Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná10.296 de 27/05/1993

    Art. 8º - Para fins de concessão de adicional por tempo de serviço, aos servidores da Administração Direta e das Autarquias do Poder Executivo, computar-se-á, também, o tempo de serviço prestado em empresa pública ou sociedade de economia mista instituída pelo Poder Público estadual.

  • Lei Estadual do Paraná17.232 de 16/07/2012

    Art. 4º - As empresas de direito privado que atuam como representantes e revendedoras de eletrodomésticos no estado do Paraná, são responsáveis pela coleta dos resíduos sólidos constantes das embalagens dos produtos vendidos aos consumidores no ato da entrega dos mesmos.

  • Lei Estadual do Paraná12.355 de 09/12/1998

    Art. 10 - Em conseqüência do artigo anterior, o artigo 2º e seu inciso I, da Lei nº 11.428, de 14/06/96, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O Capital Social da Empresa será dividido e limitado a 2.000.000 (dois milhões) de ações ordinárias nominativas sem valor nominal, assim subscrito: I - O Estado do Paraná fica autorizado a subscrever até 1.999.900 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil e novecentas) ações, no total de até R$ 1.999.900.000,00 (um bilhão, novecentos e noventa e nove milhões e novecentos mil reais), podendo para tanto integralizá-lo em dinheiro, títulos financeiros ou valores mobiliários, inclusive ações ordi...

  • Lei Estadual do Paraná14.281 de 11/02/2004

    Art. 2º, §1º - Ao receber o produto, a empresa deverá expedir nota de entrada, e uma das vias deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, para efeito de controle e fiscalização.

  • Lei Estadual do Paraná12.398 de 30/12/1998

    Art. 11, §3º - Os Conselheiros efetivos perceberão, mensalmente, pelo desempenho de suas funções, a importância estabelecida conforme Política Salarial definida pelo Conselho de Controle das Empresas Estatais - CCEE, ou quem lhe vier a substituir. (Redação dada pela Lei 20635 de 06/07/2021)...

  • Lei Estadual do Paraná19.422 de 07/03/2018

    Art. 3º - Fica a critério das empresas de televisão por assinatura a disponibilização de um canal exclusivo ao assinante com todas as mensagens e avisos pertinentes ao seu contrato.

  • Lei Estadual do Paraná21.587 de 14/07/2023

    Art. 4º, III - Orçamento de Investimento das empresas não dependentes.

  • Lei Estadual do Paraná21.732 de 06/11/2023

    Art. 4º, II - firmar de parcerias entre organizações da sociedade civil, empresas e instituições de ensino, visando à promoção da diversidade etária e à prevenção e enfrentamento do etarismo;...