Lei Estadual do Paraná nº 14281 de 11 de Fevereiro de 2004
Obriga empresas produtoras de disquetes manterem Programa de Recolhimento, Reciclagem ou Destruição do Produto.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
As empresas produtoras de disquetes ou similares para uso em computador instaladas no Estado do Paraná ficam obrigadas a criar e manter Programa de Recolhimento, Reciclagem ou Destruição do Produto, sem causar poluição ambiental.
As empresas produtoras, distribuidoras ou que comercializam o produto deverão colocar em seus estabelecimentos, à disposição do público, serviço de coleta de disquetes usados ou danificados destinados à destruição.
Ao receber o produto, a empresa deverá expedir nota de entrada, e uma das vias deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, para efeito de controle e fiscalização.
O material recolhido deverá ser repassado à distribuidora ou ao fabricante, que deverá emitir nota de recolhimento do produto.
As empresas produtoras deverão promover campanhas, fazendo veicular propaganda esclarecendo os usuários sobre os riscos para o meio ambiente de se jogarem disquetes em locais não apropriados e os benefícios de se recolhê-los para posterior destruição.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado