Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14281 de 11 de Fevereiro de 2004

Obriga empresas produtoras de disquetes manterem Programa de Recolhimento, Reciclagem ou Destruição do Produto.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As empresas produtoras deverão promover campanhas, fazendo veicular propaganda esclarecendo os usuários sobre os riscos para o meio ambiente de se jogarem disquetes em locais não apropriados e os benefícios de se recolhê-los para posterior destruição.

Parágrafo único

Entende-se por locais apropriados as urnas que armazenarão os disquetes inválidos.