Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14281 de 11 de Fevereiro de 2004
Obriga empresas produtoras de disquetes manterem Programa de Recolhimento, Reciclagem ou Destruição do Produto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As empresas produtoras de disquetes ou similares para uso em computador instaladas no Estado do Paraná ficam obrigadas a criar e manter Programa de Recolhimento, Reciclagem ou Destruição do Produto, sem causar poluição ambiental.