Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 14281 de 11 de Fevereiro de 2004
Obriga empresas produtoras de disquetes manterem Programa de Recolhimento, Reciclagem ou Destruição do Produto.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.