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Lei Estadual do Paraná nº 19422 de 07 de Março de 2018

Proíbe que as empresas de televisão por assinatura enviem cobranças ou qualquer outro tipo de aviso aos assinantes por meio de mensagens entre as programações habituais.

Ementa: Proíbe que as empresas de televisão por assinatura enviem cobranças ou qualquer outro tipo de aviso aos assinantes por meio de mensagens entre as programações habituais.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 06 de março de 2018.


Art. 1º

Proíbe as empresas de televisão por assinatura a enviarem cobranças ou qualquer outro tipo de aviso aos assinantes por meio de mensagens na televisão entre as programações televisivas habituais. Para os fins previstos nesta Lei, ficam vedadas as mensagens de cobrança ou publicidade que acarretem obstrução substancial da programação televisiva.

Art. 2º

As empresas de televisão por assinatura deverão adotar meios de cobranças e avisos observando a legislação consumerista vigente, vedado o envio de mensagens aos assinantes durante as programações televisivas.

Art. 3º

Fica a critério das empresas de televisão por assinatura a disponibilização de um canal exclusivo ao assinante com todas as mensagens e avisos pertinentes ao seu contrato.

Parágrafo único

O assinante tomará conhecimento de que existem mensagens em canal exclusivo de sua conta por meio de indicação no receptor de canais.

Art. 4º

A não observância ao disposto nesta Lei implicará multa no valor de 14 UPF/PR (quatorze Unidades Padrão Fiscal do Paraná) à empresa infratora, sem prejuízo da aplicação da legislação consumerista vigente.

Art. 5º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Artagão de Mattos Leão Junior Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil Hussein Bakri Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 19422 de 07 de Março de 2018