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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 19422 de 07 de Março de 2018

Proíbe que as empresas de televisão por assinatura enviem cobranças ou qualquer outro tipo de aviso aos assinantes por meio de mensagens entre as programações habituais.

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Art. 5º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.