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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19422 de 07 de Março de 2018

Proíbe que as empresas de televisão por assinatura enviem cobranças ou qualquer outro tipo de aviso aos assinantes por meio de mensagens entre as programações habituais.

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Art. 3º

Fica a critério das empresas de televisão por assinatura a disponibilização de um canal exclusivo ao assinante com todas as mensagens e avisos pertinentes ao seu contrato.

Parágrafo único

O assinante tomará conhecimento de que existem mensagens em canal exclusivo de sua conta por meio de indicação no receptor de canais.