Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19422 de 07 de Março de 2018
Proíbe que as empresas de televisão por assinatura enviem cobranças ou qualquer outro tipo de aviso aos assinantes por meio de mensagens entre as programações habituais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As empresas de televisão por assinatura deverão adotar meios de cobranças e avisos observando a legislação consumerista vigente, vedado o envio de mensagens aos assinantes durante as programações televisivas.