Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19422 de 07 de Março de 2018
Proíbe que as empresas de televisão por assinatura enviem cobranças ou qualquer outro tipo de aviso aos assinantes por meio de mensagens entre as programações habituais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Proíbe as empresas de televisão por assinatura a enviarem cobranças ou qualquer outro tipo de aviso aos assinantes por meio de mensagens na televisão entre as programações televisivas habituais. Para os fins previstos nesta Lei, ficam vedadas as mensagens de cobrança ou publicidade que acarretem obstrução substancial da programação televisiva.