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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.418 de 18/06/2019

    Art. 2º, §4º - As empresas e entidades que atuam no ramo de desmontagem de veículos terão um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para adequação aos novos procedimentos de desmonte e comercialização de peças de veículos, conforme disporá respectivo regulamento a ser oportunamente expedido pelo DETRAN/RJ.

  • Lei do Distrito Federal1.630 de 09/09/1997

    Art. 3º - A fiscalização da utilização das áreas objeto desta Lei ficará a cargo dos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal e das administrações regionais.

  • Lei do Distrito Federal1.643 de 17/09/1997

    Art. 4º - O repasse das receitas de que tratam os arts. 1º e 2º não exclui outras destinações complementares de recursos para a manutenção das unidades.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro1.642 de 04/04/1990

    Art. 7º, §2º - Será sugerido a empresas e a entidades privadas que, também, façam uso desse lema em sua correspondência e material de divulgação.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro1.117 de 24/01/1987

    Art. 11, IV - Participar, junto aos poderes públicos em nível consultivo, da elaboração da legislação estadual no que respeita à política de prevenção e de tratamento, habilitação e integração das pessoas com deficiência;...

  • Lei Estadual do Paraná10.661 de 17/12/1993

    Art. 2º, I - – os valores das Gratificações de Produtividade;...

  • Lei Estadual do Paraná10.668 de 17/12/1993

    Art. 2º, I - – os valores das Gratificações de Produtividade;...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul38.988 de 29/10/1998

    Art. 61, II - nos estabelecimentos de produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, depósitos, distribuição, exposição e comercialização de vinho e derivados do vinho e da uva, bem como sobre matéria-prima, produtos, equipamentos, instalações, recipientes, veículos e propriedades das respectivas empresas.