Decreto Estadual do Rio Grande do Sul38.988 de 29/10/1998Art. 61, II - nos estabelecimentos de produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, depósitos, distribuição, exposição e comercialização de vinho e derivados do vinho e da uva, bem como sobre matéria-prima, produtos, equipamentos, instalações, recipientes, veículos e propriedades das respectivas empresas.