Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei do Distrito Federal nº 1643 de 17 de Setembro de 1997

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de setembro de 1997


Art. 1º

A receita resultante da cobrança de ingressos no Jardim Botânico e no Jardim Zoológico de Brasília reverterá integralmente para aplicação nas atividades realizadas em cada unidade, em função da arrecadação respectiva.

Art. 2º

O disposto no art. 1º aplica-se a qualquer cobrança por serviços prestados pelas unidades, incluído o ingresso por veículos.

Art. 3º

A receita arrecadada a cada período de trinta dias será repassada às unidades até o quinto dia do mês subseqüente.

Parágrafo único

Os recursos repassados destinam-se a custear atividades de manutenção e fiscalização e obras de melhoramento das unidades.

Art. 4º

O repasse das receitas de que tratam os arts. 1º e 2º não exclui outras destinações complementares de recursos para a manutenção das unidades.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


109º da República e 38º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Lei do Distrito Federal nº 1643 de 17 de Setembro de 1997