Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1643 de 17 de Setembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no art. 1º aplica-se a qualquer cobrança por serviços prestados pelas unidades, incluído o ingresso por veículos.
O disposto no art. 1º aplica-se a qualquer cobrança por serviços prestados pelas unidades, incluído o ingresso por veículos.