Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1643 de 17 de Setembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A receita arrecadada a cada período de trinta dias será repassada às unidades até o quinto dia do mês subseqüente.
Parágrafo único
Os recursos repassados destinam-se a custear atividades de manutenção e fiscalização e obras de melhoramento das unidades.