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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1643 de 17 de Setembro de 1997

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Art. 3º

A receita arrecadada a cada período de trinta dias será repassada às unidades até o quinto dia do mês subseqüente.

Parágrafo único

Os recursos repassados destinam-se a custear atividades de manutenção e fiscalização e obras de melhoramento das unidades.