Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1643 de 17 de Setembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O repasse das receitas de que tratam os arts. 1º e 2º não exclui outras destinações complementares de recursos para a manutenção das unidades.
O repasse das receitas de que tratam os arts. 1º e 2º não exclui outras destinações complementares de recursos para a manutenção das unidades.