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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro1.194 de 15/09/1987

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cz$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados) à Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da SECPLAN, destinado ao Programa de Trabalho 3403.11623461.077 - Implantação da Companhia do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro - COPPERJ, Código de Despesa 4140 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas.

  • Lei Estadual do Paraná16.025 de 30/12/2008

    Art. 1º - Fica inserido parágrafo único, ao art. 12. da Lei n° 13.667, de 05/07/02, com a seguinte redação: "Parágrafo único: O ocupante de cargo de provimento em comissão do Poder Executivo poderá ser remanejado por tempo determinado, entre os órgãos da administração direta e indireta do Estado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, por ato do Chefe do Poder Executivo."...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.130 de 15/12/2020

    Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da lei 8.867, de 03 de junho de 2020, onde passará a ter a seguinte redação: "Art. 2º O exercício do serviço de táxi em trajetos intermunicipais, no âmbito do Rio de Janeiro, não inviabiliza o exercício de atividade do serviço de transporte privado individual de passageiros e de empresas devidamente legalizadas em atividades com taxímetro."...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.253 de 30/12/2003

    Art. 3º - A fim de preservar o tratamento tributário dispensado às industrias químicas, de tintas e vernizes localizadas em território fluminense, o crédito tributário eventualmente acumulado por empresas desses setores, em decorrência do aumento de alíquota previsto no art. 2º desta lei, poderá ser transferido a fornecedores ou restituído em espécie, desde que atendidas as exigências de controle final fixados pelo Poder Executivo.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.321 de 20/09/2012

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 6.103, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SORE A REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE VENDA DE INGRESSOS PELA INTERNET OU TELEFONE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.206 de 27/04/1999

    Dispõe sobre a cobrança dos serviços 900, 0900 e similares explorados pelas empresas de comunicação e telecomunicação no território do Estado. (Vide Lei nº 14.090, de 6/12/2001.) O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.413 de 06/01/2000

    Art. 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 10.900, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação: "Art. 4º - ... Parágrafo único - A Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE poderá, também, participar minoritariamente de consórcios ou de sociedades com empresas privadas a serem constituídas com o fim de desenvolver atividades que guardem identidade com as definidas em seu objeto social."...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro1.776 de 02/01/1991

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o valor de Cr$ 706.925.102,51 (setecentos e seis milhões, novecentos e vinte e cinco mil, cento e dois cruzeiros e cinqüenta e um centavos ) à Secretaria de Estado de Economia e Finanças, destinado ao Capital do BANERJ, Elemento de Despesa 4260 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras...