Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1776 de 02 de janeiro de 1991
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE Cr$ 706.925.102,51 À SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1990.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o valor de Cr$ 706.925.102,51 (setecentos e seis milhões, novecentos e vinte e cinco mil, cento e dois cruzeiros e cinqüenta e um centavos ) à Secretaria de Estado de Economia e Finanças, destinado ao Capital do BANERJ, Elemento de Despesa 4260 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras
O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º do art. 120 da Lei nº 287, de 4 de dezembro de 1979
W MOREIRA FRANCO Governador