Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1776 de 02 de janeiro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o valor de Cr$ 706.925.102,51 (setecentos e seis milhões, novecentos e vinte e cinco mil, cento e dois cruzeiros e cinqüenta e um centavos ) à Secretaria de Estado de Economia e Finanças, destinado ao Capital do BANERJ, Elemento de Despesa 4260 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras