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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11413 de 06 de Janeiro de 2000

Introduz alteração na Lei nº 10.900, de 26 de dezembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.


Art. 1º

Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 10.900, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação: "Art. 4º - ... Parágrafo único - A Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE poderá, também, participar minoritariamente de consórcios ou de sociedades com empresas privadas a serem constituídas com o fim de desenvolver atividades que guardem identidade com as definidas em seu objeto social."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11413 de 06 de Janeiro de 2000