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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11413 de 06 de Janeiro de 2000

Introduz alteração na Lei nº 10.900, de 26 de dezembro de 1996.

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Art. 1º

Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 10.900, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação: "Art. 4º - ... Parágrafo único - A Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE poderá, também, participar minoritariamente de consórcios ou de sociedades com empresas privadas a serem constituídas com o fim de desenvolver atividades que guardem identidade com as definidas em seu objeto social."