Lei Estadual do Paraná nº 16025 de 30 de Dezembro de 2008
Insere parágrafo único, ao art. 12, da Lei n° 13.667, de 05/07/02, com a redação que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica inserido parágrafo único, ao art. 12. da Lei n° 13.667, de 05/07/02, com a seguinte redação: "Parágrafo único: O ocupante de cargo de provimento em comissão do Poder Executivo poderá ser remanejado por tempo determinado, entre os órgãos da administração direta e indireta do Estado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, por ato do Chefe do Poder Executivo."
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado