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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1194 de 15 de setembro de 1987

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE Cz$ 100.000.000,00 À ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECPLAN.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1987.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cz$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados) à Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da SECPLAN, destinado ao Programa de Trabalho 3403.11623461.077 - Implantação da Companhia do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro - COPPERJ, Código de Despesa 4140 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas.

Art. 2º

O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º. do art. 120 da Lei nº. 287, de 04 de dezembro de 1979.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


W. MOREIRA FRANCO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1194 de 15 de setembro de 1987