Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1194 de 15 de setembro de 1987
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE Cz$ 100.000.000,00 À ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECPLAN.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1987.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cz$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados) à Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da SECPLAN, destinado ao Programa de Trabalho 3403.11623461.077 - Implantação da Companhia do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro - COPPERJ, Código de Despesa 4140 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas.
O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º. do art. 120 da Lei nº. 287, de 04 de dezembro de 1979.
W. MOREIRA FRANCO Governador