Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1194 de 15 de setembro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º. do art. 120 da Lei nº. 287, de 04 de dezembro de 1979.