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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1194 de 15 de setembro de 1987

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cz$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados) à Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da SECPLAN, destinado ao Programa de Trabalho 3403.11623461.077 - Implantação da Companhia do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro - COPPERJ, Código de Despesa 4140 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas.