Decreto Estadual de Minas Gerais39.609 de 25/05/1998Art. 11, §2º - Conforme a natureza do assunto em apreciação, poderão ser também convidados representantes da União, dos demais Estados, dos Municípios de Minas Gerais e da sociedade civil, bem como especialistas em assuntos ligados a sua área de competência, para participar das reuniões dos Comitês.