Decreto Estadual de Minas Gerais nº 139 de 22 de março de 2016
Abre crédito suplementar no valor de R$40.678.333,04. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$40.678.333,04 (quarenta milhões seiscentos e setenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
do saldo financeiro do convênio nº 50.5/2015, firmado em 2 de março de 2015, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no valor de R$3.170,03 (três mil cento e setenta reais e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 815228/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça – SENASP –, no valor de R$319.173,33 (trezentos e dezenove mil cento e setenta e três reais e trinta e três centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 815228/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça – SENASP –, no valor de R$39.655,15 (trinta e nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 51.5/2014, firmado em 24 de janeiro de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$20.629,35 (vinte mil seiscentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 307/2015, firmado em 20 de julho de 2015, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 191.5/2014, firmado em 3 de abril de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Capitão Enéas, no valor de R$3.577,25 (três mil quinhentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 476.5/2014, firmado em 22 de agosto de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$5.674,28 (cinco mil seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 545.5/2013, firmado em 1º de junho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$13.970,46 (treze mil novecentos e setenta reais e quarenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 932.5/2013, firmado em 3 de dezembro de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, no valor de R$15.305,68 (quinze mil trezentos e cinco reais e sessenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 002/2014, firmado em 11 de março de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Congonhas, no valor de R$317,76 (trezentos e dezessete reais e setenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 269.5/2015, firmado em 1º de abril de 2015, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no valor de R$91.360,80 (noventa e um mil trezentos e sessenta reais e oitenta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 3903/2014, firmado em 26 de setembro de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$100.887,00 (cem mil oitocentos e oitenta e sete reais);
do saldo financeiro da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$22.188.407,87 (vinte e dois milhões cento e oitenta e oito mil quatrocentos e sete reais e oitenta e sete centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais);
do convênio nº 822270/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL