Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 139 de 22 de março de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 50.5/2015, firmado em 2 de março de 2015, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no valor de R$3.170,03 (três mil cento e setenta reais e três centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 815228/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça – SENASP –, no valor de R$319.173,33 (trezentos e dezenove mil cento e setenta e três reais e trinta e três centavos);
IV
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 815228/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça – SENASP –, no valor de R$39.655,15 (trinta e nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 51.5/2014, firmado em 24 de janeiro de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$20.629,35 (vinte mil seiscentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 307/2015, firmado em 20 de julho de 2015, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 191.5/2014, firmado em 3 de abril de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Capitão Enéas, no valor de R$3.577,25 (três mil quinhentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 476.5/2014, firmado em 22 de agosto de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$5.674,28 (cinco mil seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos);
IX
do saldo financeiro do convênio nº 545.5/2013, firmado em 1º de junho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$13.970,46 (treze mil novecentos e setenta reais e quarenta e seis centavos);
X
do saldo financeiro do convênio nº 932.5/2013, firmado em 3 de dezembro de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, no valor de R$15.305,68 (quinze mil trezentos e cinco reais e sessenta e oito centavos);
XI
do saldo financeiro do convênio nº 002/2014, firmado em 11 de março de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Congonhas, no valor de R$317,76 (trezentos e dezessete reais e setenta e seis centavos);
XII
do saldo financeiro do convênio nº 269.5/2015, firmado em 1º de abril de 2015, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no valor de R$91.360,80 (noventa e um mil trezentos e sessenta reais e oitenta centavos);
XIII
do saldo financeiro do convênio nº 3903/2014, firmado em 26 de setembro de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$100.887,00 (cem mil oitocentos e oitenta e sete reais);
XIV
do saldo financeiro da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$22.188.407,87 (vinte e dois milhões cento e oitenta e oito mil quatrocentos e sete reais e oitenta e sete centavos);
XV
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais);
XVI
do convênio nº 822270/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).