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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 139 de 22 de março de 2016

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 50.5/2015, firmado em 2 de março de 2015, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no valor de R$3.170,03 (três mil cento e setenta reais e três centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 815228/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça – SENASP –, no valor de R$319.173,33 (trezentos e dezenove mil cento e setenta e três reais e trinta e três centavos);

IV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 815228/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça – SENASP –, no valor de R$39.655,15 (trinta e nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 51.5/2014, firmado em 24 de janeiro de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$20.629,35 (vinte mil seiscentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 307/2015, firmado em 20 de julho de 2015, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 191.5/2014, firmado em 3 de abril de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Capitão Enéas, no valor de R$3.577,25 (três mil quinhentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 476.5/2014, firmado em 22 de agosto de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$5.674,28 (cinco mil seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 545.5/2013, firmado em 1º de junho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$13.970,46 (treze mil novecentos e setenta reais e quarenta e seis centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 932.5/2013, firmado em 3 de dezembro de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, no valor de R$15.305,68 (quinze mil trezentos e cinco reais e sessenta e oito centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 002/2014, firmado em 11 de março de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Congonhas, no valor de R$317,76 (trezentos e dezessete reais e setenta e seis centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 269.5/2015, firmado em 1º de abril de 2015, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no valor de R$91.360,80 (noventa e um mil trezentos e sessenta reais e oitenta centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 3903/2014, firmado em 26 de setembro de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$100.887,00 (cem mil oitocentos e oitenta e sete reais);

XIV

do saldo financeiro da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$22.188.407,87 (vinte e dois milhões cento e oitenta e oito mil quatrocentos e sete reais e oitenta e sete centavos);

XV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais);

XVI

do convênio nº 822270/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 139, de 22 de março de 2016) (Registrado no SIAFI/MG sob o número 28) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.28846702-7.803-0001-3390-0-10.9 17.000.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-2.076-0001-3390-0-70.1 65.687,00 1251.06181110-2.076-0001-4490-0-70.1 35.200,00 1251.06181110-4.271-0001-3340-0-70.1 24.874,97 1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1 169.714,18 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.3 39.655,15 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1 319.173,33 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1 9.416,46 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12128212-2.139-0001-3390-1-23.1 21.900.000,00 1261.12361211-4.647-0001-3390-0-23.1 288.407,87 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18122701-2.417-0001-3390-0-60.7 316.000,00 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20571025-4.057-0001-3390-1-24.1 400.000,00 3051.20571025-4.057-0001-3390-1-60.3 10.204,08 3051.20571025-4.057-0001-4490-1-24.1 100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 40.678.333,04 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.28846702-7.803-0001-3190-0-10.9 17.000.000,00 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20571025-4.062-0001-3390-0-60.1 10.204,08 TOTAL DA ANULAÇÃO 17.010.204,08