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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná8.211 de 30/12/1985

    Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros), alterando o orçamento atual da Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente - SUREHMA, conforme discriminação abaixo: DOTAÇÃO 9000.13770212.80 ADMINISTRAÇÃO GERAL – SUREHMA 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 89.000.000 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 32.000.000 4.2.6.2 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras – Sociedade de Economia Mista Cr$ 65.000 9000.13774562.804 CONTROLE E PESQUISA DE RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.032 de 26/06/2012

    Art. 9º, I - da gestão das funções públicas de interesse comum;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais18.403 de 28/09/2009

    Art. 2º - – O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (Artigo com aplicação suspensa tão somente em relação às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações delegados pela União, em virtude de liminar deferida na ADI 4533. Liminar revogada em virtude do proferimento de acórdão de improcedência do pedido, com trânsito em julgado em 12/2/2021.)...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.060 de 31/12/2002

    Art. 4º - As receitas próprias das autarquias, das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, contidas nos orçamentos a que se refere o art. 1º desta Lei, serão programadas para atender, prioritariamente, gastos com despesas de pessoal e encargos sociais, impostos e taxas, custeio operacional, investimentos prioritários, encargos da dívida e emergências.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.815 de 20/12/2017

    ALTERA O ARTIGO 2º E ADICIONA O ARTIGO 4º-A, DA LEI Nº 7077, DE 09 DE OUTUBRO 2015, QUE OBRIGA AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA, MÓVEL, DE TV POR ASSINATURA E DE TRANSMISSÃO DE DADOS VIA INTERNET A OFERECEREM, AOS CONSUMIDORES COM CONTRATOS EM ATIVIDADE, AS MESMAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO AOS NOVOS PLANOS E PACOTES PROMOCIONAIS.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.874 de 18/07/2022

    Art. 5º, §1º, I - no caso das representações do órgão estadual e das entidades de classes organizadas, pelos seus dirigentes;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro10.577 de 21/11/2024

    Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas, associações sem fins lucrativos e outros órgãos ou entes públicos para a implementação das medidas previstas nesta lei, que permitirem tal parceria ou convênio.

  • Lei Estadual de São Paulo10.888 de 20/09/2001

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, em parceria com a iniciativa privada, condições para as empresas, que comercializem produtos potencialmente perigosos ao resíduo urbano, adotarem um sistema de coleta em recipientes próprios, que acondicionem o referido lixo.