Decreto Estadual de Minas Gerais7.937 de 23/10/1964Declara sem efeito os contratos celebrados, em 4 de abril de 1913, 29 de janeiro de 1946 e 26 de agosto de 1952, com a Empresa das Águas de Caxambu.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, II e XV, da Constituição do Estado,
Considerando que a lei nº 2.268, de 26 de dezembro de 1960, autorizou o Estado a rescindir “todos os contratos de que participe, sejam de que natureza for, que tenham por objetivo a exploração de águas minerais, arrendamento de hotéis, fontes, parque e matas”;
Considerando que os contratos já referidos estabelecem alguns casos de rescisão unilateral,...