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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná253 de 23/01/2019

    Art. 1º - Ficam nomeados para integrarem o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, a partir de 04 de fevereiro de 2019, SAMARA CRISTINA DOS SANTOS DE MEIRA, e JEFERSON JOSÉ MARQUEZAN, como membros Titular e Suplente, respectivamente, representantes da Federação das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - FENACON, ficando sem efeito o art. 1.º do Decreto nº 210, de 16 de janeiro de 2019.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul36.495 de 06/03/1996

    Art. 3º, §1º, I - Federação das Associações das Pequenas e Micro Empresas do Estado do Rio Grande do Sul - FEPEME;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais7.937 de 23/10/1964

    Declara sem efeito os contratos celebrados, em 4 de abril de 1913, 29 de janeiro de 1946 e 26 de agosto de 1952, com a Empresa das Águas de Caxambu. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, II e XV, da Constituição do Estado, Considerando que a lei nº 2.268, de 26 de dezembro de 1960, autorizou o Estado a rescindir “todos os contratos de que participe, sejam de que natureza for, que tenham por objetivo a exploração de águas minerais, arrendamento de hotéis, fontes, parque e matas”; Considerando que os contratos já referidos estabelecem alguns casos de rescisão unilateral,...

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.578 de 02/06/2000

    Art. 1º - As empresas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros ficam obrigadas a imprimir, no verso dos bilhetes de passagem, informação sobre a indenização a que tem direito a vítima de acidente, nos seguintes termos: "A pessoa vítima de acidente de trânsito causado por veículo automotor de via terrestre, transportada ou não, será indenizada pelo seguro obrigatório a que se refere a Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.".

  • Decreto Estadual de Minas Gerais39.755 de 21/07/1998

    Art. 1º, I - Programa de Apoio Creditício ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais – FUNDESE-GERA MINAS, nos termos do Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – MICRO GERAES, de que trata a Lei nº 12.708, de 29 de dezembro de 1997; (Vide Decreto nº 41.214, de 17/8/2000.)...

  • Lei do Distrito Federal2.095 de 29/09/1998

    Capítulo 4 - DAS SANÇÕES...

  • Lei do Distrito Federal1.962 de 08/06/1998

    Capítulo 4 - DAS SANÇÕES...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.888 de 17/09/2014

    Art. 3º - A Administração Pública Estadual, as empresas, pessoas físicas ou instituições que admitem trabalhadores como empregados promoverão a divulgação do "Dia Estadual do Cipeiro" nos meios de comunicação e instituirão, internamente, programas e atividades com vistas à comemoração da data.