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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6888 de 17 de setembro de 2014

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO CIPEIRO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE AGOSTO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2014.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual do Cipeiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de agosto, em homenagem aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Art. 2º

O "Dia Estadual do Cipeiro" tem como finalidade demonstrar à população fluminense a importância da prevenção de acidentes de trabalho e das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes.

Art. 3º

A Administração Pública Estadual, as empresas, pessoas físicas ou instituições que admitem trabalhadores como empregados promoverão a divulgação do "Dia Estadual do Cipeiro" nos meios de comunicação e instituirão, internamente, programas e atividades com vistas à comemoração da data.

Art. 4º

O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO" (...) AGOSTO (...) 29 DE AGOSTO – DIA ESTADUAL DO CIPEIRO (...)" CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6888 de 17 de setembro de 2014