Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6888 de 17 de setembro de 2014
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO CIPEIRO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE AGOSTO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2014.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual do Cipeiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de agosto, em homenagem aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
O "Dia Estadual do Cipeiro" tem como finalidade demonstrar à população fluminense a importância da prevenção de acidentes de trabalho e das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes.
A Administração Pública Estadual, as empresas, pessoas físicas ou instituições que admitem trabalhadores como empregados promoverão a divulgação do "Dia Estadual do Cipeiro" nos meios de comunicação e instituirão, internamente, programas e atividades com vistas à comemoração da data.
O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO" (...) AGOSTO (...) 29 DE AGOSTO – DIA ESTADUAL DO CIPEIRO (...)" CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador