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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6888 de 17 de setembro de 2014

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual do Cipeiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de agosto, em homenagem aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).