Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6888 de 17 de setembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O "Dia Estadual do Cipeiro" tem como finalidade demonstrar à população fluminense a importância da prevenção de acidentes de trabalho e das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes.