Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 253 de 23 de Janeiro de 2019

Nomeia para integrarem o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, a partir de 04 de fevereiro de 2019, SAMARA CRISTINA DOS SANTOS DE MEIRA, e JEFERSON JOSÉ MARQUEZAN, como membros Titular e Suplente - FENACON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, com a modificação operada pela Lei Federal nº 9.829, de 2 de setembro de 1999 e na forma do Decreto Estadual nº 3.467, de 29 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 11.871, de 03 de dezembro de 2018, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 23 de janeiro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.


Art. 1º

Ficam nomeados para integrarem o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, a partir de 04 de fevereiro de 2019, SAMARA CRISTINA DOS SANTOS DE MEIRA, e JEFERSON JOSÉ MARQUEZAN, como membros Titular e Suplente, respectivamente, representantes da Federação das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - FENACON, ficando sem efeito o art. 1.º do Decreto nº 210, de 16 de janeiro de 2019.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 253 de 23 de Janeiro de 2019