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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.232 de 18/07/1994

    Art. 4º, Parágrafo Único, I - dos orçamentos das empresas públicas e de outras em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais121 de 25/03/2014

    Art. 2º, I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro1.590 de 19/12/1989

    Capítulo 5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS...

  • Decreto do Distrito Federal22.787 de 13/03/2002

    Art. 4º, I - os Presidentes das empresas públicas, principais usuárias dos recursos hídricos no Distrito Federal, ou seus representantes, a saber:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais10.473 de 05/06/1991

    Art. 4º, VI - pronunciar-se sobre contratação de operações de crédito, financiamento de inversões financeiras e concessão de garantia fidejussória ou real dos órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro5.294 de 19/08/2008

    Art. 7º - Em casos de perda de cargo ou emprego, poderá o servidor ou empregado publico firmar contrato com o financiador, num prazo de 30 dias, para continuidade do pagamento das parcelas referentes ao financiamento ou consórcio do imóvel residencial.

  • Lei Estadual do Paraná17.589 de 12/06/2013

    Art. 4º - Ficam criados na estrutura da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, os cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento do Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais Wallace Thadeu de Mello e Silva, simbologias DAS-1 (um cargo), DAS-4 (três cargos) e DAS-5 (onze cargos).

  • Lei Estadual do Paraná17.450 de 27/12/2012

    Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL: 01 (um) cargo de Chefe de Coordenação, símbolo DAS-2; 01 (um) cargo de Gerente de Projetos, símbolo DAS-3; e 03 (três) cargos de Técnico de Projetos, símbolo DAS-5.