Lei Estadual do Paraná nº 17589 de 12 de Junho de 2013
Autoriza o Poder Executivo a transformar o Hospital Regional Wallace Thadeu de Mello e Silva em Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais Wallace Thadeu de Mello e Silva e transferi-lo para a Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 12 de junho de 2013.
Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o Hospital Regional Wallace Thadeu de Mello e Silva, da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, em Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais Wallace Thadeu de Mello e Silva e transferi-lo para a Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, vinculada à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI.
O Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais Wallace Thadeu de Mello e Silva deve integrar o Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Estado do Paraná, na prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares à população, servindo de suporte acadêmico às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Estadual de Ponta Grossa.
O Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais Wallace Thadeu de Mello e Silva deve integrar a rede hospitalar pública de atendimento conforme definições da Secretaria de Estado da Saúde.
As providências organizacionais, administrativas, orçamentárias e patrimoniais indispensáveis ao processo de transformação referido no caput do art. 1º desta Lei, serão regulamentadas pelo Poder Executivo no prazo de cento e vinte dias.
Os servidores atualmente alocados no Hospital Regional Wallace Thadeu de Mello e Silva exercerão suas atividades no Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais Wallace Thadeu de Mello e Silva, ficando a responsabilidade orçamentária e financeira sob a égide da Secretaria de Estado da Saúde.
No caso de contratação de novos servidores, terão prioridade de nomeação os profissionais já aprovados no concurso sob edital nº 115/2009, realizado pela Cops/Uel, ressalvado o disposto na Resolução nº 2.873 da Secretaria de Estado da Administração e Previdência – SEAP.
Ficam criados na estrutura da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, os cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento do Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais Wallace Thadeu de Mello e Silva, simbologias DAS-1 (um cargo), DAS-4 (três cargos) e DAS-5 (onze cargos).
Ficam extintos da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde os cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento, alocados no Hospital Regional Wallace Thadeu de Mello e Silva.
Fica o Poder Executivo autorizado a destinar ou remanejar dotações orçamentárias para possibilitar a execução da presente Lei.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde Alípio Leal Neto Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado