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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 121 de 25 de março de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$22.329.989,71. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO NE Nº 121, DE 25 DE MARÇO DE 2014.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$22.329.989,71 (vinte e dois milhões trezentos e vinte e nove mil novecentos e oitenta e nove reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 105/2009, firmado em 1º de novembro de 2011, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no valor de R$464,88 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 14/2010, firmado em 26 de fevereiro de 2010, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Guanhães, no valor de R$27.533,70 (vinte e sete mil quinhentos e trinta e três reais e setenta e setenta centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 744994/2010, firmado em 1º de julho de 2010, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$213.210,21 (duzentos e treze mil duzentos e dez reais e vinte e um centavos);

V

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 744994/2010, firmado em 1º de julho de 2010, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.481,43 (mil quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e três centavos);

VI

do convênio nº 07/2013, firmado em 17 de setembro de 2013, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);

VII

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$1.402.071,06 (um milhão quatrocentos e dois mil setenta e um reais e seis centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 270, firmado em 16 de maio de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$1.421.535,82 (um milhão quatrocentos e vinte e um mil quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 271, firmado em 16 de maio de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$893.316,24 (oitocentos e noventa e três mil trezentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 002/2013, firmado em 28 de junho de 2013, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$36.106,06 (trinta e seis mil cento e seis reais e seis centavos);

XI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Fundação João Pinheiro, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 761670/2011, firmado em 20 de dezembro de 2011, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais);

XIII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 761670/2011, firmado em 20 de dezembro de 2011, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

XIV

do convênio nº 778009/2012, firmado em 8 de janeiro de 2013, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$993.200,96 (novecentos e noventa e três mil duzentos reais e noventa e seis centavos);

XV

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 778009/2012, firmado em 8 de janeiro de 2013, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais);

XVI

do convênio nº 781638/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

XVII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 781638/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$111.200,00 (cento e onze mil e duzentos reais);

XVIII

do convênio nº 778491/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais);

XIX

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 778491/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$196.400,00 (cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais);

XX

do convênio CTR0245.972-35/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do desenvolvimento Agrário, no valor de R$3.186.248,64 (três milhões cento e oitenta e seis mil duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos);

XXI

do saldo financeiro de contrapartida do convênio CTR0245.972-35/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$1.805.806,00 (um milhão oitocentos e cinco mil oitocentos e seis reais);

XXII

do convênio nº 778484/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

XXIII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 778484/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais);

XXIV

do convênio nº 778486/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);

XXV

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 778486/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$216.100,00 (duzentos e dezesseis mil e cem reais);

XXVI

do convênio nº 01.0191.00/2008, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais);

XXVII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 01.0191.00/2008, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);

XXVIII

do convênio nº 774924/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$2.913.459,15 (dois milhões novecentos e treze mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos);

XXIX

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 774924/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$1.119.099,56 (um milhão cento e dezenove mil noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos);

XXX

do convênio nº 778496/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); e

XXXI

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 778496/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$161.200,00 (cento e sessenta e um mil e duzentos reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 44) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1251.06181141-4.232-0001-3340-0-70.1 27.998,58 1251.06181141-4.232-0001-4490-0-10.3 1.481,43 1251.06181141-4.232-0001-4490-0-24.1 213.210,21 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.04451292-4.148-0001-4490-0-25.1 185.555,26 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182294-4.273-0001-4490-0-70.1 5.000,00 1401.06182294-4.365-0001-4490-0-70.1 5.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06363297-1.104-0001-4490-0-25.1 299.322,06 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA 1471.17511053-1.098-0001-4490-1-24.1 2.314.852,06 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422011-4.645-0001-3350-1-24.1 36.106,06 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04126045-1.238-0001-4490-1-25.1 1.102.749,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 25.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10128701-2.018-0001-3390-0-10.3 138.900,74 2321.10128701-2.018-0001-3390-0-24.1 750.100,00 2321.10302187-4.372-0001-3390-0-10.3 100.000,00 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO MINAS GERAIS 3041.20606119-4.400-0001-3390-0-24.1 1.488.520,00 3041.20606119-4.400-0001-4490-0-10.3 2.400.000,00 3041.20606119-4.400-0001-4490-0-24.1 5.868.140,11 3041.20606119-4.400-0001-4490-0-60.3 1.975.999,56 3041.20606119-4.400-0001-4490-0-74.1 400.000,00 3041.20608177-4.152-0001-3390-0-71.3 65.806,00 3041.20608177-4.152-0001-4490-0-24.1 3.186.248,64 3041.20608177-4.152-0001-4490-0-71.3 1.740.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 22.329.989,71 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS R$ 1301.04451132-1.107-0001-4490-0-25.1 185.555,26 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10128701-2.018-0001-3390-0-10.1 38.900,74 2321.10302187-4.025-0001-4490-0-10.1 350.100,00 2321.10302187-4.372-0001-3390-0-10.1 100.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 674.556,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 121 de 25 de março de 2014