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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 121 de 25 de março de 2014

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$22.329.989,71 (vinte e dois milhões trezentos e vinte e nove mil novecentos e oitenta e nove reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.