“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto91.993 de 28/11/1985
Art. 1º - O caput e o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985 (Institui o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE, por desdobramento do Conselho Nacional de Política Salarial - CNPS, e dá outras providências), passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. - O CISE será integrado pelos Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, da Fazenda, do Trabalho e Extraordinário para Assuntos de Administração. § 1º A Presidência do CISE caberá ao Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, que será substituído, nos seus i...
- Decreto95.185 de 10/11/1987
Art. 1º - A Comissão de Cartografia - COCAR criada pelo Decreto-lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967, e alterações posteriores, passa a ser integrada por membros, efetivos e suplentes, designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados, abaixo referidos: - Ministério da Marinha; - Ministério das Relações Exteriores; - Ministério do Exército; - Ministério da Agricultura; - Ministério da Fazenda; - Ministério da Aeronáutica; - Ministério das Minas e Energia; - Ministério do Interior; - Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente; - Ministério da Reforma e do...
- Decreto86.492 de 22/10/1981
Art. 1º - O parágrafo 3º do artigo 1º e os parágrafos 2º e 3º do artigo 41, do Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos diretores e conselheiros das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações vinculadas à Administração Pública, ressalvada a situação dos empregados dessas entidades, na forma do artigo 41." "Art. 41 (...) § 2º Os empregados pertencentes aos Quadros de Pessoal das instituições referidas no " caput " deste artigo, que nelas exerçam cargo de dirigente ou conselheiro, poderão contribuir, para a respecti...
- Decreto8.301 de 04/09/2014
Art. 1º, §1º - (...) VI - no máximo cem por cento em operações de seguro para micro, pequenas e médias empresas e, no caso de seguro contra os riscos de obrigações contratuais sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta para operações de bens e serviços das indústrias do setor de defesa. (...) § 4º As garantias de que trata o art. 5º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, concedidas para operações de bens e serviços das indústrias do setor de defesa poderão contar com a cobertura do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, observado o disposto no caput deste ar...
- Decreto30.100 de 26/10/1951
Art. unico - É concedida a Sociedade Construtora Poty (Socopo) sociedade por cotas de responsabilidades limitada, constituída por instrumento particular de trinta (30) de novembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o parágrafo primeiro (§ 1º) do artigo sexto (6º), do Decreto-lei número mil novecentos e oitenta e cinco (1.985), de vinte e nove (29) de janeiro de mil novecentos e quarenta (1940) - (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a ...
- Decreto2.628 de 15/06/1998
Art. 1º, III - transferência, a qualquer título, para entidade integrante da Administração Pública Federal. (...) § 4º É vedada a utilização das NTN-P como meio de pagamento para aquisição de bens e direitos alienados no âmbito do PND."(NR) "Art. 10 (...) Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, os recursos em moeda corrente recebidos pelos alienantes de ações, bens e direitos no âmbito do PND serão atualizados pela taxa de remuneração das aplicações realizadas, por intermédio do Banco Central do Brasil, pelas empresas abrangidas pelo Decreto-Lei nº 1.290, de 3 de dezembro de 1973, desde a data da liquidação financeira do res...
- Decreto91.291 de 31/05/1985
Art. 1º - O artigo 29 do Decreto nº 84.557, de 12 de março de 1980, que regulamenta o Decreto-lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971, passa a vigorar com a redação abaixo e acrescido de um parágrafo: "Art. 29 A participação, objeto do artigo 28, ocorrerá preferencialmente sob a forma de consórcio entre organizações inscritas no EMFA e a organização estrangeira. § 1º - No caso de consórcio, o respectivo ato constitutivo deverá ser previamente aprovado pelo EMFA que definirá, em cada caso, o número máximo de empresas nacionais que poderão agrupar-se em consórcio com organização estrangeira. § 2º - Em qualquer hipótese, o processamento dos dados re...
- Decreto50.512 de 26/04/1961
Art. unico - É concedida à sociedade Comércio e Navegação Alto Paraná Ltda., com sede em Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem pelos Decretos números 33.813, de 11 de setembro de 1953 e 37.541, de 28 de junho de 1955 , autorização para continuar a funcionar com as alterações contratuais que apresentou, mediante instrumentos particulares firmados a 21 de janeiro e 16 de março de 1957, permanecendo, contudo, inalterado o capital social, na importância de Cr$2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulament...