Decreto nº 30.100 de 26 de Outubro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Sociedade Construtora Poty Ltda. (Socopo) autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. unico

É concedida a Sociedade Construtora Poty (Socopo) sociedade por cotas de responsabilidades limitada, constituída por instrumento particular de trinta (30) de novembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o parágrafo primeiro (§ 1º) do artigo sexto (6º), do Decreto-lei número mil novecentos e oitenta e cinco (1.985), de vinte e nove (29) de janeiro de mil novecentos e quarenta (1940) - (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.


GETÚLIO VARGAS João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.11.1951