Decreto nº 91.993 de 28 de Novembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o caput e o § 1º do art. 2º do Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. O caput e o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985 (Institui o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE, por desdobramento do Conselho Nacional de Política Salarial - CNPS, e dá outras providências), passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. - O CISE será integrado pelos Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, da Fazenda, do Trabalho e Extraordinário para Assuntos de Administração. § 1º A Presidência do CISE caberá ao Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, que será substituído, nos seus impedimentos, sucessivamente pelos Ministros da Fazenda, do Trabalho e Extraordinários para Assuntos da Administração. (...)".

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

. Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro Almir Pazzianotto João Sayad Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1985