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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Decreto7.874 de 27/12/2012

    Art. 1º - As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir, no ano de 2013, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem no âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a diversidade dos títulos constantes do Anexo.

  • Decreto95.812 de 10/03/1988

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:...

  • Lei7.382 de 15/10/1985

    Art. 1º, §4º - O valor das ações e dos créditos será contabilizado pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, a crédito da União Federal e à conta de futuras integralizações de capital na sociedade, pelo Tesouro Nacional, observado, pela empresa, o disposto no art. 185 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

  • Decreto86.492 de 22/10/1981

    Art. 1º - O parágrafo 3º do artigo 1º e os parágrafos 2º e 3º do artigo 41, do Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos diretores e conselheiros das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações vinculadas à Administração Pública, ressalvada a situação dos empregados dessas entidades, na forma do artigo 41." "Art. 41 (...) § 2º Os empregados pertencentes aos Quadros de Pessoal das instituições referidas no " caput " deste artigo, que nelas exerçam cargo de dirigente ou conselheiro, poderão contribuir, para a respecti...

  • Lei4.593 de 29/12/1964

    Art. 30 - Além das demais obrigações estabelecidas nesta lei, os regantes são obrigados a:...

  • Decreto92.283 de 08/01/1986

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o parágrafo 8º do artigo 379, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei nº 7.189, de 04 de junho de 1984, DECRETA:...

  • Decreto95.177 de 10/11/1987

    Art. 2º, VI - Representante da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias, do Ministério da Agricultura;...

  • Lei13.833 de 04/06/2019

    Art. 1º, II - as atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no âmbito do Distrito Federal; e...