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Decreto nº 7.874 de 27 de dezembro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir, no ano de 2013, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem no âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a diversidade dos títulos constantes do Anexo.

Parágrafo único

A obrigatoriedade de que trata o caput abrange salas, geminadas ou não, pertencentes à mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial localizados em um mesmo complexo, conforme instrução normativa expedida pela Agência Nacional do Cinema - Ancine.

Art. 2º

Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto, e sua forma de comprovação, serão disciplinados em instrução normativa expedida pela Ancine.

Art. 3º

A Ancine regulará as atividades de fomento e proteção à indústria cinematográfica nacional, e poderá dispor sobre o período de permanência dos títulos brasileiros em exibição em cada complexo em função dos resultados obtidos, com a finalidade de promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e o aumento de produção, da distribuição e da exibição de obras brasileiras.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Marta Suplicy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012

Anexo

ANEXO

Qtde de salas do complexo

Cota por Complexo

Número mínimo de títulos diferentes

1

28

3

2

70

4

3

126

5

4

196

6

5

280

7

6

378

8

7

441

9

8

448

10

9

468

11

10

490

12

11

506

13

12

516

14

13

533

14

14

546

14

15

570

14

16

592

14

17

612

14

18

630

14

19

637

14

20

644

14

Mais de 20 salas

644 +7 dias por sala adicional do complexo

14