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Artigo 3º do Decreto nº 7.874 de 27 de dezembro de 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.

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Art. 3º

A Ancine regulará as atividades de fomento e proteção à indústria cinematográfica nacional, e poderá dispor sobre o período de permanência dos títulos brasileiros em exibição em cada complexo em função dos resultados obtidos, com a finalidade de promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e o aumento de produção, da distribuição e da exibição de obras brasileiras.

Art. 3º do Decreto 7.874 /2012