Artigo 3º do Decreto nº 7.874 de 27 de dezembro de 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Ancine regulará as atividades de fomento e proteção à indústria cinematográfica nacional, e poderá dispor sobre o período de permanência dos títulos brasileiros em exibição em cada complexo em função dos resultados obtidos, com a finalidade de promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e o aumento de produção, da distribuição e da exibição de obras brasileiras.