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Artigo 2º do Decreto nº 7.874 de 27 de dezembro de 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.

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Art. 2º

Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto, e sua forma de comprovação, serão disciplinados em instrução normativa expedida pela Ancine.

Art. 2º do Decreto 7.874 /2012