Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.874 de 27 de dezembro de 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir, no ano de 2013, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem no âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a diversidade dos títulos constantes do Anexo.
Parágrafo único
A obrigatoriedade de que trata o caput abrange salas, geminadas ou não, pertencentes à mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial localizados em um mesmo complexo, conforme instrução normativa expedida pela Agência Nacional do Cinema - Ancine.