Decreto nº 92.283 de 8 de Janeiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Empresa Champion Papel e Celulose S/A com sede no Município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o parágrafo 8º do artigo 379, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei nº 7.189, de 04 de junho de 1984, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 08 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
É autorizada a Empresa Champion Papel e Celulose S/A, com sede na Rodovia Campinas - Águas da Prata, KM 60, Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito) anos, no setor de acabamento, no período compreendido entre 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Art. 2º
A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório, além do cumprimento do § 5º do artigo 379 da CLT.
Art. 3º
A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste Decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Almir Pazzianotto
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.1.1986