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Decreto nº 92.283 de 8 de Janeiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Empresa Champion Papel e Celulose S/A com sede no Município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o parágrafo 8º do artigo 379, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei nº 7.189, de 04 de junho de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 08 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

É autorizada a Empresa Champion Papel e Celulose S/A, com sede na Rodovia Campinas - Águas da Prata, KM 60, Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito) anos, no setor de acabamento, no período compreendido entre 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Art. 2º

A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório, além do cumprimento do § 5º do artigo 379 da CLT.

Art. 3º

A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste Decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Almir Pazzianotto

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.1.1986