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Artigo 5º do Decreto nº 92.283 de 8 de Janeiro de 1986

Autoriza a Empresa Champion Papel e Celulose S/A com sede no Município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 92.283 /1986