Artigo 5º do Decreto nº 92.283 de 8 de Janeiro de 1986
Autoriza a Empresa Champion Papel e Celulose S/A com sede no Município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.