Artigo 1º do Decreto nº 92.283 de 8 de Janeiro de 1986
Autoriza a Empresa Champion Papel e Celulose S/A com sede no Município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É autorizada a Empresa Champion Papel e Celulose S/A, com sede na Rodovia Campinas - Águas da Prata, KM 60, Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito) anos, no setor de acabamento, no período compreendido entre 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.