Artigo 3º do Decreto nº 92.283 de 8 de Janeiro de 1986
Autoriza a Empresa Champion Papel e Celulose S/A com sede no Município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste Decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.